Jorge Costa

18 de set de 20201 min

COVID-19 - Ponte de Lima encerra atividades recreativas, de lazer e diversão

No seguimento da declaração de Estado de Emergência Nacional, face ao aumento de casos registados, considera-se fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica, reforçando as medidas adicionais com vista ao cumprimento dos objetivos que justificaram a referida declaração.

Assim, em cumprimento com a resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, e com o previsto no art.º 3º n.º 1, 1 — encontram-se encerradas as atividades recreativas, de lazer e diversão, nomeadamente os Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças – “Parques Infantis”.

Esta medida mantém-se em vigor até 30 de setembro.

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