Fernanda Pinto Fernandes

14 de out de 20213 min

Estudo da Universidade do Minho defende legalização da prostituição em Portugal

Tese de doutoramento de Jorge Martins Ribeiro foi agora publicada em livro e defende a legalização da prostituição em Portugal e a revisão do Código Penal, no que toca ao crime de lenocínio. O autor demonstra, em mais de mil páginas da obra que a lei "é ineficaz" e "não protege" quem pratica a prostituição.

A tese da Escola de Direito da Universidade do Minho, “Da lei do desejo ao desejo pela lei – discussão da legalização da prostituição enquanto prestação de serviço na ordem jurídica portuguesa” , agora publicada em livro, foi aprovada no âmbito do doutoramento em Ciências Jurídicas da UMinho e editada pela AAFDL. Cruza as áreas da sociologia, psicologia e medicina, a par do direito constitucional, penal, civil, laboral, fiscal, da segurança social e direitos humanos. Compara também o quadro legal de 11 países e avalia leis/recomendações internacionais, como de agências da ONU, da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho sobre o exercício da prostituição. Traz ainda estatísticas sobre (auxílio à) imigração ilegal, tráfico de pessoas e respetivos fins (trabalho sexual, agrícola, na construção…) por sexo e atividade, entre 2014 e 2019.

“Os dados apontam para a maioria da população portuguesa ser a favor de legalizar o exercício da prostituição, impondo-se, também por isso, que o legislador a reconheça como tal, distinguindo-a de práticas de exploração sexual, essas sim criminosas”, frisa Jorge Martins Ribeiro. O autor prova a “ineficácia do modelo abolicionista” em vigor no país desde 1983, pois “a prostituição não foi abolida, como nunca o foi, antes prolifera em ruas, bermas, casas de alterne, domicílios e em milhares de anúncios diários na internet e na comunicação social”. Esta última, por exemplo, paradoxalmente não tem sido incriminada pelo crime de lenocínio simples, apesar do seu intuito lucrativo ao facilitar a prostituição, considera.

“Há uma hipocrisia a dominar o debate e as proibições visam os mais expostos e vulneráveis”, nota o investigador do JusGov - Centro de Investigação em Justiça e Governação da UMinho. O autor opõe-se a que o legislador confunda quem pratica prostituição com quem é vítima de exploração sexual, tal como lamenta que o legislador delegue afinal nos exploradores sexuais a organização do trabalho sexual. Aliás, Jorge Martins Ribeiro propõe alterações urgentes no Código Penal, como eliminar a expressão “prostituição infantil” (sendo menores, trata-se de exploração sexual) e alterar o artigo 169º, nº 1, do Código Penal, sobre o crime de lenocínio simples, que considera inconstitucional (já foi proferida, entretanto, uma decisão do Tribunal Constitucional nesse sentido, no acórdão 134/2020).

Reduzir a clandestinidade e insegurança

O investigador admite que não há um modelo legal perfeito, mas o menos nocivo para quem exerce a prostituição será o regulamentador (vigorou em Portugal até 1963) e, sobretudo, o legalizador, que o autor propõe e que “reduz a clandestinidade e insegurança”. Jorge Martins Ribeiro salienta que, na Europa, os legisladores tendem recentemente para o modelo neoabolicionista, ao criminalizar quem compra a prostituição, para assim a erradicar, a par de combater o tráfico de pessoas e a exploração sexual e infantil e promover a igualdade de género. “A retórica é confusa, mescla imigração irregular e realidades díspares, estando agora documentado o falhanço e perigosidade de tal modelo”, insiste.

Jorge Martins Ribeiro realça que a maioria dos que praticam a prostituição discorda do modelo neoabolicionista, já que os estigmatiza, marginaliza e expõe a mais perigos. “Estas pessoas reivindicam respeito na sua escolha profissional, igualdade e direitos sociais, dizem que ‘só os direitos podem parar os erros’”, anui. O investigador da UMinho reconhece que o fenómeno da prostituição é heterogéneo, embora esteja a deslocar-se “do exterior para o interior e para a reserva da vida privada”, acelerado pelos meios digitais, o que cria novos desafios à intervenção estadual.

O livro aborda outros temas de relevo social, como o direito à sexualidade de pessoas idosas, doentes e incapacitadas, muitas delas institucionalizadas, sem privacidade e sujeitas a regras fundamentalistas, não tendo menos direitos sexuais do que quem está preso, por exemplo. Por outro lado, lamenta a demora do Infarmed na avaliação custo-benefício das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento em 2016 e comercializadas em vários países), que reduziriam o número de novas infeções.

Nota biográfica

Jorge Martins Ribeiro é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra e é mestre em Direitos Humanos e doutor em Ciências Jurídicas pela UMinho. Fez também especializações em Aspetos Civis da Resolução de Crises (Áustria), em Estado de Direito (Suécia) e em Direitos Humanos (Itália). É juiz desde 1995 e, desde 2007, perito em direitos humanos das Equipas Civis de Resposta Rápida da Comissão Europeia. Foi destacado pela tutela como juiz na Bósnia-Herzegovina (2002-04) e pela UE como juiz criminal no Kosovo (2013-15) e como juiz criminal no Supremo Tribunal de Justiça do Kosovo (2015-2018).

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