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Arcos de Valdevez reuniu Conselho Local de Ação Social

O Município de Arcos de Valdevez promoveu, no passado dia 17 de março, mais uma reunião plenária do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Arcos de Valdevez. Intensificar o trabalho em rede está na base do plano de atividades do CLAS Arcos de Valdevez para 2023.




pessoas sentadas em cadeiras, reunidas numa sala, com mulher a apresentar documento numa projeção

A sessão, que decorreu no Polo do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) em Arcos de Valdevez, juntou os parceiros da Rede Social concelhia e tinha como principais assuntos da ordem de trabalhos a apresentação do relatório de atividades 2022 e o plano de atividades 2023.


"De entre as atividades desenvolvidas em 2022, destacam-se todo o conjunto de medidas de apoio à habitação que o Município promoveu e que se enquadram na Estratégia Municipal de Habitação", refere a autarquia em nota de imprensa.


Também a transferência de competências do Governo para os Municípios em matéria de ação social, foi tema deste plenário.

A intervenção da Comissão de Apoio à População Idosa de Arcos de Valdevez (CAPI), e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Arcos de Valdevez, também foram abordadas neste plenário.


Durante o ano 2022 foi também iniciado o processo de atualização do Plano de Desenvolvimento Social (PDS) concelhio e da Carta Social Municipal, documentos que ficarão concluídos em 2023.


Ao nível do Plano de Atividades para o ano 2023, ficou destacado neste plenário a "necessidade de intensificar o trabalho em rede e em parceria, garantindo que a ação social concelhia seja cada vez mais integrada, célere, próxima da população mais frágil e que promova a sua autonomia e dignidade.", refere a mesma nota. A este propósito, o Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, João Manuel Esteves, reforçou o trabalho das diversas instituições de apoio social local, referindo que o “caminho da rede social concelhia é tornar as instituições sociais cada vez mais fortes e capacitadas, com meios e recursos adequados para melhorar a intervenção no concelho, e, isso, só será possível com o trabalho de todos e com todos”.



De acordo com o Artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, publicado em Diário da República, compete aos CLAS:

a) Aprovar o seu regulamento interno;

b) Constituir o núcleo executivo;

c) Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;

d) Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;

e) Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação anuais;

f) Aprovar e difundir o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;

g) Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;

h) Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;

i) Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;

j) Apreciar as questões e propostas que sejam apresentadas pelas Comissões sociais de freguesia (CSF), ou por outras entidades, e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no CLAS;

l) Avaliar, periodicamente, a execução do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação;

m) Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;

n) Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.


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