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Câmara de Vila Nova de Cerveira aumenta 300 euros às bolsas de estudo para o Ensino Superior

A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira decidiu aumentar o valor atribuído às bolsas de estudo para o ensino superior em 300 euros, passando para uma prestação anual de 1500 euros.




mão segurando um diploma cintado por laço vermelho

Em nota de imprensa, o Município de Vila Nova de Cerveira justifica a medida "Atendendo à atual conjuntura socioeconómica, com alguns agregados familiares a enfrentar sérias dificuldades para fazer face às despesas com os estudos dos seus filhos", informando que este incentivo pode beneficiar, no total, 10 alunos cerveirenses, mediante o preenchimento dos requisitos de acesso predefinidos.


A introdução desta melhoria nas condições de atribuição obrigou a uma revisão do regulamento municipal de concessão das bolsas de estudo para alunos do ensino superior, extensível aos cursos com mestrado integrado, entretanto aprovada em reunião de câmara de quinta-feira, já se encontra em consulta pública por um período de 30 dias para a recolha de sugestões.


Consciente do papel social da Câmara Municipal, o Presidente Rui Teixeira sublinha que o objetivo do município “passa por conceder mais oportunidades de acesso ao ensino superior, promovendo o sucesso educativo e o êxito escolar. Os municípios não podem, nem devem, eximir-se das suas responsabilidades na educação dos eus residentes. Com a concessão das bolsas de estudo aos alunos que comprovem a sua necessidade, a autarquia possibilita a continuidade dos estudos de jovens oriundos de famílias mais vulneráveis e a formação de quadros técnicos superiores que possam contribuir, no futuro, com o seu trabalho e dedicação, para o desenvolvimento social, económico e cultural do concelho”.

Entre os vários requisitos, os interessados na usufruição deste incentivo têm de residir no concelho de Vila Nova de Cerveira “há mais de cinco anos”, ingressar ou frequentar um curso de ensino superior reconhecido oficialmente e ter comprovada a insuficiência de recursos económicos. Para além disso, só pode concorrer quem não for titular de curso de ensino superior e não tiver mais de 35 anos, à data da primeira matrícula.

Segundo o regulamento, também é necessário ter aproveitamento escolar. No caso de ingresso no ano letivo 2022/2023, o candidato deve ter uma média igual ou superior a 14 valores e, se já frequentar o ensino superior, deve ter uma média igual ou superior a 12 valores, devidamente comprovada. Os candidatos devem ainda disponibilizar-se para a realização de 70 horas de trabalho comunitário em atividades ou serviços da Câmara Municipal na área de formação frequentada ou outras.

A concessão das bolsas de estudo para o ensino superior será anual, com a abertura de concurso específico divulgado por anúncio público.




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