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Câmara de Vila Nova de Cerveira mantém inalterados IMI, IRS e Derrama para 2024

Foto do escritor: Fernanda Pinto FernandesFernanda Pinto Fernandes

A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira não vai aumentar os impostos diretos para 2024, nomeadamente o IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] que se mantém no nível mínimo permitido por lei, a Derrama e a Participação no IRS [Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares], deu hoje nota a autarquia.





vista aérea de uma vila, com casas e ruas

Plasmada nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para o próximo ano, "esta decisão procura não sobrecarregar a carga fiscal das famílias e das empresas, em tempos de incertezas, incentivando à sua permanência e fixação no concelho", justifica a autarquia, em nota enviada às redações.

Segundo o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Rui Teixeira, citado na nota, “prevê-se ainda um 2024 marcado, a nível nacional, pela incerteza originada por diversas circunstâncias, onde o impacto da inflação e da subida dos juros continuará a fazer-se sentir nas famílias e nas empresas, pelo que o não aumento de impostos diretos é uma medida socialmente responsável, e que permite continuar a apostar em políticas que visam assegurar a competitividade, a sustentabilidade e respostas sociais humanizadas”.

Com direito a cobrar 5% do IRS coletado no concelho, o Município de Vila Nova de Cerveira abdica de 2% a favor dos munícipes, mantendo a taxa em 3% para 2024.

Quanto ao IMI, os proprietários de património imobiliário em Vila Nova de Cerveira continuarão a pagar, em 2024, o IMI pelo valor mínimo permitido por lei, isto é, 0,3% para os prédios urbanos avaliados. A redução do valor do IMI em função do número de filhos também se mantém inalterada, nomeadamente de 20 euros para agregados familiares com um dependente, de 40 euros para agregados familiares com dois filhos e de 70 euros para casais com três ou mais dependentes.

No que diz respeito à taxa de derrama para 2024, a proposta é exatamente igual à apresentada nos anos anteriores, ou seja, a isenção de pagamento de derrama às empresas com volume de negócios até 75 mil euros; para volume de negócios até 150 mil euros a taxa a pagar é ainda reduzida, tendo sido fixada em 0,8%, e as restantes empresas que apresentarem um volume de negócios acima dos 150 mil euros ficam sujeitas à taxa de 1,5%.

De sublinhar ainda que se mantém inalterado o tarifário dos resíduos sólidos, "representando um redobrado esforço para o Município, devido ao aumento dos serviços de tratamento e recolha dos resíduos sólidos."

A presente proposta das taxas municipais para 2024 será apreciada e votada na próxima sessão ordinária de dezembro da Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira.




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