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CCDR passam a ter "estatuto de institutos públicos especiais"

Foto do escritor: Fernanda Pinto FernandesFernanda Pinto Fernandes

O Conselho de Ministros aprovou hoje, em Faro, a nova lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). A lei prevê a reestruturação das CCDR, que passarão a ter o estatuto de institutos públicos especiais, com o objetivo de assumirem competências descentralizadas do Estado central.




Para António Cunha, Presidente da CCDR-NORTE, este trata-se de “um passo muito importante na criação de uma República de proximidade” e vê a descentralização como “a primeira fase de uma grande reforma, que permitirá uma gestão efetivamente integrada de áreas importantes da governação, a partir de uma abordagem com especificidade territorial”.


O Presidente da CCDR-NORTE considera ainda que “este salto pode significar um salto maior no futuro”, na medida em que “as comissões veem reforçadas as suas competências na área do ordenamento do território, o que é muito importante para questões prementes, como a neutralidade carbónica”.


Segundo a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, será estabelecido entre o Governo e cada uma das cinco entidades regionais, no âmbito do Conselho de Concertação Territorial, um contrato-programa que assegurará que todos os objetivos de descentralização das competências são cumpridos.


Segundo a Ministra, a integração dos serviços do Estado nas CCDR terá “um calendário exigente” e deve ocorrer até março de 2024.


As primeiras competências a passarem para as CCDR serão nas áreas da agricultura e pescas e da cultura, a que se seguirão competências em áreas como a educação, formação profissional, economia, conservação da natureza, saúde e ordenamento do território.






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