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Foto do escritorFernanda Pinto Fernandes

Decorrem as candidaturas ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação em Ponte de Lima


Estão abertas as candidaturas ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (DL n.º 37 2018, de 4 de junho), que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas. Medida está inserida na Estratégia Local de Habitação de Ponte de Lima.

O Programa 1.º Direito constitui um instrumento privilegiado para a mobilização e concretização das medidas previstas no “Objetivo Estratégico I - Assegurar o acesso a uma habitação adequada, em resposta às situações de grave carência habitacional de certas famílias”, lê-se no documento que explana a Estratégia Local de Habitação (ELH) do Município de Ponte de Lima.


Compartindo dos fins reconhecidos para o Programa 1.º Direito, assume-se como objetivo geral da ELH no âmbito deste programa o de "garantir o acesso a uma habitação adequada às pessoas que, no concelho de Ponte de Lima, vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional condigna. Assim, pretende-se que as pessoas e agregados nessas circunstâncias tenham apoio, seja indiretamente (promoção pelo Município ou eventuais parceiros), seja diretamente (enquanto beneficiários diretos)."


Os apoios podem ser concedidos aos seguintes beneficiários:

  • Famílias, para acederem a uma habitação adequada;

  • Entidades, para promoverem soluções habitacionais, nomeadamente, Regiões Autónomas ou Municípios; Entidades Públicas; 3.º Setor; Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção; proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.

De acordo com este Programa, vivem em condições indignas as pessoas que não dispõem de uma habitação adequada, residindo de forma permanente, em situação de:

  • Precariedade: Situações de violência doméstica, insolvência e pessoas sem-abrigo;

  • Insalubridade e insegurança: Quando a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade.

  • Sobrelotação: Quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões da habitação, esta constitui um espaço de habitação insuficiente.

  • Inadequação: Incompatibilidade das condições da habitação com características específicas de pessoas que nele habitam, como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência.

Faça a sua simulação do 1.º Direito no Portal da Habitação: https://p1d.portaldahabitacao.pt/p1d/public/simulador.xhtml


Consulte ainda o Manual de Apoio aos Beneficiários Diretos Estratégia Local de Habitação de Ponte de Lima - Candidatura ao 1.º Direito: https://www.cm-pontedelima.pt/pages/1512



Mais informações através dos seguintes contactos: 258 943 379, 91734864 ou geral@posturaexemplar.com





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