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Melgaço reforça medidas de apoio à produção pecuária

O Município de Melgaço volta a reforçar as medidas de apoio à produção pecuária, com o intuito de alavancar o aumento da produção, mas também a criação de produtos diferenciados e de valor acrescentado. Produtores de suínos e de fumeiro podem agora usufruir dos auxílios, juntamente com os de bovinos, caprinos e ovinos.





vacas castanhas a pastar num campo

Em 2024, a autarquia melgacense revigorou as ajudas ao setor: os produtores de suínos e de fumeiro, com explorações sediadas no concelho de Melgaço, juntam-se à lista de destinatários das ajudas designadas a produtores de bovinos, caprinos e ovinos.

 

A autarquia auxilia os produtores deste setor com os custos de produção e, principalmente, com os custos associados à saúde e higiene animal que os mesmos se veem legalmente obrigados a cumprir e que representam um contributo importantíssimo para a manutenção da saúde pública e da segurança alimentar. 

 

O apoio financeiro ao setor é agora realizado de cinco formas distintas, consoante a natureza da exploração pecuária, sendo consideradas elegíveis as seguintes:

1.   Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite;

2.   Exploração de engorda de bovinos;

3.  Exploração de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos);

4.  Exploração de suínos;

5.  Produção de fumeiro.

 

Para os efeitos da candidatura, o produtor deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Melgaço e/ou estabelecimento de transformação de carnes para fumeiro;

  • Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos, quando aplicável;

  • Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários;

  • Possuir documentos comprovativos do registo do animal e exploração e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, registo animal,  sanidade animal, higiene pública veterinária, segurança alimentar, bem-estar animal e respeito pelo  ambiente, nomeadamente, entre outros, através do PISA — Programa Informático de Sanidade Animal, SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal, iDigital, RED — Registo  de existências e deslocações, comprovativo de vacinação contra a doença de Aujewsky, guias de  circulação e comprovativo de abate em matadouro;

  • Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

  • Ter a sua situação regularizada perante o Município de Melgaço.

porcos a comer couves e grãos no chão

CANDIDATURAS ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO

As candidaturas terão, obrigatoriamente, de ser referentes ao efetivo animal, ou abates, do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá, sempre, entre os dias 1 e 28 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o subsídio disser respeito.

 

As candidaturas deverão ser entregues nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Melgaço, apresentando o formulário disponibilizado no Balcão Único ou nos serviços online .


O montante anual do apoio a atribuir a cada produtor pecuário do concelho de Melgaço é calculado, segundo a tipologia de cada exploração, da seguinte forma:

 

1.Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite: 50€ por cabeça nascida e registada.

 

2.Exploração de engorda de bovinos: 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço.

 

3.Exploração de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos): 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço; 100 % por cabeça, do custo associado ao registo e identificação animal.

cabra castanha e branca olhando de frente

4.Exploração de suínos: 20€ por fêmea reprodutora registada e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal; 15€ por macho reprodutor registado e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal.

 

5.Produção de fumeiro: 30€ por engordas abatidas em matadouro.


"O Município de Melgaço pode, a qualquer momento, e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento dos termos do presente Regulamento por parte do produtor, podendo suspender o pagamento do apoio financeiro, caso verifique anomalias que o justifiquem", frisa em comunicado.


Regulamento disponível AQUI.




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