Município de Cerveira entrega mais 10 computadores a alunos do ensino básico
top of page

Peneda Gerês TV

Multimédia e Comunicação

  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • Instagram

Pub

Município de Cerveira entrega mais 10 computadores a alunos do ensino básico

Resultado da parceria na produção de eletricidade renovável entre o Município de Vila Nova de Cerveira e a empresa Empreendimentos Eólicos do Vale do Minho no âmbito (EEVM), foram hoje entregues mais 10 computadores portáteis ao Agrupamento de Escolas do concelho para dar apoio ao ensino à distância, que vai ser retomado no próximo dia 8 de fevereiro.


Imbuído de um compromisso de responsabilidade social para com o desenvolvimento económico-social da região do Alto Minho, o Grupo EEVM tem apoiado, voluntariamente, diversas iniciativas de carácter cultural e ambiental, alargando agora a sua prática à área educativa e a entrega de 10 computadores portáteis visa contribuir para uma resposta mais eficaz e atempada às necessidades sociais mais prementes dos pequenos munícipes, nomeadamente no acesso ao ensino à distância durante a atual situação de calamidade pública provocada pela Covid-19.


Já no primeiro confinamento, em abril passado, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira disponibilizou às famílias mais carenciadas cerca de 50 portáteis e tablets a título de empréstimo, complementados com o respetivo router de acesso à rede de internet disponibilizada pelas juntas de freguesia.


Com o regresso do ensino à distância a partir da próxima segunda-feira, e mediante as necessidades elencadas pela direção do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira, a Câmara Municipal encetará os esforços indispensáveis para garantir que o ensino à distância chegará a todos os alunos do concelho.


Não obstante, a autarquia vai continuar a assegurar as refeições escolares a todos os alunos que se enquadram nos critérios de apoio social definidos pelo Governo, assim como o edifício sede do Agrupamento de Escola de Vila Nova de Cerveira vai manter-se de portas abertas para funcionar como local de acolhimento dos filhos menores de 12 anos, cujos pais trabalhem num dos 32 serviços considerados essenciais (Decreto-Lei n.º 10-A/2020).

0 comentário
bottom of page