Ponte da Barca cria incentivos fiscais à aquisição de habitação para jovens no concelho
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Ponte da Barca cria incentivos fiscais à aquisição de habitação para jovens no concelho



Foi aprovado, na última reunião do executivo municipal, a versão final do Regulamento para a Atribuição de Incentivos à Habitação em Ponte da Barca.


O documento, que vai agora à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, comporta, em linhas gerais, a atribuição de benefício face à habitação, própria e permanente, e à reabilitação de habitação, por parte dos jovens no concelho de Ponte da Barca, pela via da isenção ou redução de impostos como IMI e IMT e taxas municipais.


A proposta surge na sequência das políticas de juventude preconizadas pela Câmara Municipal de Ponte da Barca relativas ao desenvolvimento de uma estratégia integrada para aumentar a coesão e proximidade familiar, fixar a população, criar emprego, dinamizar o território, atrair investimento, reter mais rendimento nas famílias, dinamizar o mercado imobiliário e reabilitar os imóveis já existentes, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida dos jovens.


Em linhas gerais, dos vários benefícios fiscais a conceder pela autarquia relativos à Habitação para jovens destacam-se:

  • a isenção do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) pelas aquisições que efetuarem de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos;

  • a isenção do pagamento do IMI por 3 anos, renovável por mais 2 anos, relativamente a prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos;

  • a isenção do pagamento das taxas municipais relativamente a operações urbanísticas destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente;

  • a isenção do pagamento das ligações de ramais de água e saneamento para habitação própria e permanente dos jovens, nos termos do Regulamento Municipal em vigor.

Poderão beneficiar deste apoio, os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos (inclusive), e o agregado do tipo “jovem casal” pode ser casado ou viver em união de facto, residentes no concelho de Ponte da Barca, que tenham a sua situação regularizada relativa a dívida por contribuições no que concerne à Segurança Social, bem como a sua situação regularizada relativa aos impostos no que concerne ao Estado Português e ao município de Ponte da Barca.


Além deste apoio, a autarquia tem vindo a implementar diversas políticas de apoio à juventude, de que são exemplo, o apoio pecuniário aos jovens estudantes do ensino superior, ou a implementação do cartão jovem municipal, documento que concede benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho, recorda o município.



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