Ponte de Lima aprovou a proibição de festas, romarias e eventos equiparáveis até 31 de dezembro
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Ponte de Lima aprovou a proibição de festas, romarias e eventos equiparáveis até 31 de dezembro

A medida surge no âmbito de pandemia da Covid-19, e em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros no 70-A/2020, que declarou a situação de contingência.


A medida surge no âmbito de pandemia da Covid-19, e em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros no 70-A/2020, que declarou a situação de contingência.

Neste contexto e como forma de contenção e mitigação da transmissão da infeção e por razões de saúde pública, a proposta aprovada por unanimidade visa proibir a realização de festas, romarias e eventos equiparáveis que envolvam o aglomerado de pessoas, até ao dia 31 de dezembro; da festa da passagem de ano; bem como a emissão de licenças de ruído, alargamento de horário, arraial, recinto e licenças para lançamento de fogo-do artifício (com exceção dos vulgarmente designados “morteiros”).


A proposta será enviada para conhecimento aos serviços, às juntas de freguesia, à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana.

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