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Serratec investe 10M€ em nova unidade de produção e cria 150 postos de trabalho em Viana do Castelo

Foto do escritor: Fernanda Pinto FernandesFernanda Pinto Fernandes

A Serratec, empresa de Produção de Componentes Industriais, S.A., vai aumentar a sua área de produção, criando 150 postos de trabalho no concelho vianense, graças a um investimento de 10 milhões de euros, ao abrigo do Regime de Incentivos da Câmara Municipal.



O Presidente da Câmara Municipal, Luís Nobre, assinou o contrato que vai permitir um investimento de 10 milhões de euros por parte da Serratec. De acordo com a proposta de isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) aprovada na última reunião de executivo, a empresa com sede na Zona Industrial de Neiva – 1ª fase tem como objeto social a fabricação de outros produtos metálicos diversos e, “no âmbito do seu processo de crescimento e consolidação, pretende instalar no nosso concelho uma unidade de produção que permita executar novas obras de construção metálica”.


Para tal, a empresa pretende adquirir uma parcela de terreno com 5.550 m2 para um investimento que rondará os 10 milhões de euros “e dotará a empresa dos meios necessários para a implementação do projeto, assim como a aquisição do referido terreno pelo valor de 80.525 euros”, tendo a autarquia isentado a empresa do pagamento de IMT relativo à transmissão do direito de propriedade no âmbito do Regime de Incentivos em vigor.


Recorde-se que o Regime de Incentivos para 2022 prevê a continuidade das reduções e isenções de taxas diversas. Pela primeira vez, o regime prevê a isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas / 1ª habitação para jovens até aos 35 anos.


O regime inclui reduções e isenções de taxas para investidores de empreendimentos turísticos e acolhimento empresarial, atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional e do mar, setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, equipamentos de utilização coletiva, abrangendo ainda a regeneração urbana e operações urbanísticas. O regime inclui ainda a atividade hoteleira, de restauração e de espaços de bebidas, possibilitando o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte.


O Regime de Incentivos aplica-se para empreendimentos turísticos com a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento. No que toca a acolhimento empresarial (novas empresas e empresas existentes no concelho), implica a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, bonificação do preço de cedência de terrenos, realização de obras de infraestruturas e ainda apoio e acompanhamento dos projetos de investimento.


Para as atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional, os incentivos previstos passam pela isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas e apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, vigorando o mesmo regime para equipamentos de utilização coletiva.


A pensar no setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, além das isenções nas taxas de licenciamento, serão disponibilizados os espaços equipados a custos controlados e com possibilidade de períodos de carência, entre outros apoios.


Para a regeneração urbana / operações urbanísticas em loteamentos / outras operações urbanísticas, vigora a isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas de reabilitação urbana e em operações urbanísticas.


Está ainda prevista a isenção de taxas na ocupação do domínio público e domínio público por motivos de obras, desde que requerida até ao período máximo de 90 dias.


Como incentivo à atividade hoteleira, de restauração e de espaços de bebidas, isenção pela ocupação do espaço público com esplanadas e isenção de taxas por fixação de publicidade ou ocupação do domínio público, não comercial, associada à atividade principal dos respetivos espaços.


O regime inclui ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte.





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