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Terras de Bouro aprova Relatório de Ponderação da 2.ª Revisão do PDM | Peneda Gerês TV

há 17 horas
2 min de leitura

14 de outubro, 2026.

A Câmara Municipal de Terras de Bouro aprovou por unanimidade, na reunião ordinária pública de 14 de outubro, o Relatório de Ponderação da Discussão Pública da proposta de 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, avançando com o documento para apreciação da Assembleia Municipal.

A Câmara Municipal de Terras de Bouro aprovou por unanimidade, na reunião ordinária pública realizada a 14 de outubro, o Relatório de Ponderação da Discussão Pública relativo à proposta de 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal. No mesmo ato, o executivo municipal aprovou a versão final da proposta de Plano, que segue agora para apreciação e votação na Assembleia Municipal.

 

Reunião da Câmara Municipal de Terras de Bouro
Terras de Bouro aprova Relatório de Ponderação da Discussão Pública da 2.ª Revisão do PDM

 

O processo de discussão pública decorreu durante 60 dias consecutivos, entre 6 de outubro e 4 de dezembro de 2025. Neste período, os serviços municipais rececionaram 176 participações válidas que, por incidirem sobre mais do que uma área do território, deram origem a 246 casos individualmente analisados. Desse total de participações, cerca de 37 por cento reportam-se à freguesia de Vilar da Veiga.

 

Após a fase de concertação com as entidades de tutela, a ponderação final determinou que 68 por cento das participações foram aceites, 23 por cento foram parcialmente aceites, 6 por cento não foram aceites e 3 por cento ficaram fora do âmbito do Plano Diretor Municipal. As alterações introduzidas decorreram sobretudo de pedidos para inclusão de parcelas em solo urbano e em aglomerados rurais.

 

O processo resultou num aumento de cerca de 47 hectares de solo urbano. Em sentido inverso, registaram-se exclusões de 23,23 hectares da Reserva Agrícola Nacional e de 18,85 hectares da Reserva Ecológica Nacional, todas contando com parecer favorável das respetivas entidades competentes.

 

A versão final do documento integra igualmente a atualização da Carta Arqueológica Municipal, a inclusão de espaços canal e a correção de lapsos e omissões detetados ao longo do procedimento. Em cumprimento do n.º 6 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o relatório é divulgado no sítio da Internet do Município e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, sendo os participantes formalmente notificados da resposta.

 

Após a conclusão da apreciação por parte da Assembleia Municipal, a proposta do Plano será submetida a Resolução do Conselho de Ministros no que respeita às disposições desconformes ou incompatíveis com o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada e com o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. As etapas finais do procedimento administrativo incluirão a publicação em Diário da República e o depósito obrigatório na Direção-Geral do Território.

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