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Viana do Castelo reduz IMI a famílias com dois ou mais dependentes

Foto do escritor: Fernanda Pinto FernandesFernanda Pinto Fernandes

O executivo municipal aprovou hoje, em reunião extraordinária, a fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 2024, que integra um reforço da redução do IMI para famílias com dois ou mais dependentes.





vista aérea da câmara municipal e ruas da cidade

Em nota de imprensa, a autarquia explica que "É, assim, proposta a dedução fixa de 40 euros para os agregados familiares com 2 dependentes a cargo e 70 euros para os agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo."


No documento, apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, é referido o n.º 1 do artigo 112ª A do CIMI estabelece a possibilidade de os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixarem uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, nos casos de imóvel destinado a habitação própria permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro.


Na proposta é ainda definida a fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis em 0.35% para prédios urbanos no próximo ano, mantendo-se a taxa de prédios rústicos nos 0,8%.

No que toca a Majoração, aplica-se o n.º 3 do artigo 11.º do CIMI, para vigorar em 2024, que eleva as taxas previstas no n.º 1 do mesmo artigo ao triplo no caso de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e nos casos de prédios em ruínas.


O executivo deliberou ainda majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, de acordo com o n.º 8 do artigo 11.º do CIMI, para incentivar a reabilitação destes prédios.


Em reunião extraordinária, foi ainda aprovado o lançamento de uma derrama correspondente a 1,5% sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativo ao ano de 2023, mantendo-se o valor de anos transatos, “considerando que a receita da Derrama constitui uma importante fonte de financiamento das atividades e do investimento em curso e planeado do Município”.


O Município propõe ainda a isenção de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.


“O Município de Viana do Castelo tem mantido nos últimos anos uma política de incentivos, fiscais e financeiros, com resultados muito positivos na procura e instalação de novas empresas que muito têm contribuído para o desenvolvimento económico e social do concelho”, refere este documento.




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