Empresa de confeção investe 250 mil euros em construção de nova unidade em Viana do Castelo
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Empresa de confeção investe 250 mil euros em construção de nova unidade em Viana do Castelo




Foi hoje assinado entre o Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo e Luís M. Gonçalves, Unipessoal Lda., um contrato de investimento no valor de 250 mil euros, para a construção de edifício destinado a indústria/armazenagem daquela empresa vocacionada para a área da confeção de artigos de vestuário exterior. Empresa irá beneficiar das isenções previstas no Regime de Incentivos da autarquia.


Recentemente, a Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou o Regime de Incentivos para 2022, que prevê a continuidade das reduções e isenções de taxas diversas. O regime inclui reduções e isenções de taxas para investidores de empreendimentos turísticos e acolhimento empresarial, atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional e do mar, setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, equipamentos de utilização coletiva, abrangendo ainda a regeneração urbana e operações urbanísticas. O regime inclui ainda a atividade hoteleira, de restauração e de espaços de bebidas, possibilitando ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte.


A empresa Luís M. Gonçalves Unip. Lda., vocacionada para a área da confeção de artigos de vestuário exterior, atualmente, emprega 8 colaboradores, prevendo-se que, com este novo projeto, sejam criados mais 4 a 6 postos de trabalho, pelo que irá beneficiar das isenções previstas no Regime de Incentivos da autarquia. A empreitada prevista representa uma inovação ecológica, contribuindo para a sustentabilidade do planeta.


Durante a assinatura do contrato de investimento foi referido, pelo empresário, que “mais de 99% da produção será para a exportação”, numa perspetiva exportadora que tem sido cada vez mais forte no concelho vianense. Já de acordo com o Presidente da Câmara Luís Nobre, este investimento representa a consolidação de um projeto industrial, com uma nova unidade que mantém os atuais postos de trabalho e que vai gerar mais emprego.

De acordo com o documento, no atual contexto da pandemia, o Município de Viana do Castelo, para apoiar as famílias, ativar a economia e aumentar o emprego, disponibiliza o regime de incentivos, que “aprofunda um conjunto de instrumentos de apoio e atração tendentes à requalificação, dinamização e robustecimento de todo o tecido económico e social do concelho”.


Assim, o Regime de Incentivos aplica-se para empreendimentos turísticos com a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento. No que toca a acolhimento empresarial (novas empresas e empresas existentes no concelho), implica a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, bonificação do preço de cedência de terrenos, realização de obras de infraestruturas e ainda apoio e acompanhamento dos projetos de investimento.


Para as atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional, os incentivos previstos passam pela isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas e apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, vigorando o mesmo regime para equipamentos de utilização coletiva.


A pensar no setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, além das isenções nas taxas de licenciamento, serão disponibilizados os espaços equipados a custos controlados e com possibilidade de períodos de carência, entre outros apoios.


Para a regeneração urbana / operações urbanísticas em loteamentos / outras operações urbanísticas, vigora a isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas de reabilitação urbana e em operações urbanísticas.


Está ainda prevista a isenção de taxas na ocupação do domínio público e domínio público por motivos de obras, desde que requerida até ao período máximo de 90 dias.


Como incentivo à atividade hoteleira, de restauração e de espaços de bebidas, isenção pela ocupação do espaço público com esplanadas e isenção de taxas por fixação de publicidade ou ocupação do domínio público, não comercial, associada à atividade principal dos respetivos espaços.


O regime inclui ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte.




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