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Investimento de 883 mil euros cria complexo de agroturismo em Viana do Castelo


O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, assinou um contrato investimento com uma empresa que vai edificar um complexo de agroturismo, numa empreitada de 883 mil euros e que vai criar 22 postos de trabalho no concelho.



A Quinta da Arga – Fruticultura, Pecuária e Turismo, Lda. é uma empresa vocacionada para a cultura de produtos hortícolas, árvores e arbustos, silvicultura e atividades florestais e também explora a atividade de turismo em espaço rural. A empresa pretende, assim, levar a cabo a edificação de um complexo de agroturismo, num investimento que irá beneficiar do Regime de Incentivos da autarquia.


Recorde-se que o Regime de Incentivos para 2022 prevê a continuidade das reduções e isenções de taxas diversas. Pela primeira vez, o regime prevê a isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas / 1ª habitação para jovens até aos 35 anos.


O regime inclui reduções e isenções de taxas para investidores de empreendimentos turísticos e acolhimento empresarial, atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional e do mar, setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, equipamentos de utilização coletiva, abrangendo ainda a regeneração urbana e operações urbanísticas. O regime inclui ainda a atividade hoteleira, de restauração e de espaços de bebidas, possibilitando o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte.


O Regime de Incentivos aplica-se, pois, para empreendimentos turísticos com a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento. No que toca a acolhimento empresarial (novas empresas e empresas existentes no concelho), implica a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, bonificação do preço de cedência de terrenos, realização de obras de infraestruturas e ainda apoio e acompanhamento dos projetos de investimento.


Para as atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional, os incentivos previstos passam pela isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas e apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, vigorando o mesmo regime para equipamentos de utilização coletiva.


A pensar no setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, além das isenções nas taxas de licenciamento, serão disponibilizados os espaços equipados a custos controlados e com possibilidade de períodos de carência, entre outros apoios.


Para a regeneração urbana / operações urbanísticas em loteamentos / outras operações urbanísticas, vigora a isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas de reabilitação urbana e em operações urbanísticas. Está ainda prevista a isenção de taxas na ocupação do domínio público e domínio público por motivos de obras, desde que requerida até ao período máximo de 90 dias.


Como incentivo à atividade hoteleira, de restauração e de espaços de bebidas, isenção pela ocupação do espaço público com esplanadas e isenção de taxas por fixação de publicidade ou ocupação do domínio público, não comercial, associada à atividade principal dos respetivos espaços.


O regime inclui ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte.



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