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Município de Caminha apoia 19 estudantes do Ensino Superior

O Município de Caminha vai aumentar o número de beneficiários de incentivos a estudantes do Ensino Superior. No presente ano letivo, serão 19 ao todo, entre os que continuam a ser apoiados e os novos apoios (oito), o que corresponde a um montante que ultrapassa os 40 mil euros.




estudante universitário segurando o "canudo", diploma de conclusão de curso

A listagem provisória dos candidatos selecionados no Programa de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior foi aprovada ontem, em reunião do Executivo. Para o Município de Caminha, "a atribuição de incentivos visa proporcionar um apoio financeiro àqueles que, tendo em conta os seus parcos recursos, se encontram impedidos de prosseguir os estudos."


Apesar de o Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos de Estudante ao Ensino Superior determinar que apenas beneficiam da atribuição do apoio cinco candidatos com Rendimentos Per Capita mais baixos, o executivo decidiu aumentar para oito o número de novos alunos (mais três que o estipulado) a apoiar, ou seja, todos aqueles que se candidataram e cumpriam as condições gerais de atribuição. "A decisão de aumentar o número de beneficiários teve em conta o atual panorama socioeconómico desfavorável e o esforço financeiro que as famílias estão a suportar para permitir que os candidatos concluam o curso superior", justifica o Município de Caminha em nota de imprensa. Assim, "dos 19 alunos, 11 são de continuidade, isto é, são aqueles que terminaram o ano letivo com aproveitamento escolar e em relação aos quais subsiste a situação de carência económica; e os restantes são aqueles que ingressaram pela primeira vez no ensino superior", especifica a mesma nota.


De relembrar que os incentivos são atribuídos aos candidatos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: residam no concelho de Caminha, há pelo menos dois anos; ingressem ou frequentem um curso superior; façam prova do pedido de bolsa de estudo aos serviços sociais da respetiva universidade/instituto ou comprovativo do benefício da mesma; não sejam titulares de curso superior e o respetivo agregado familiar não ultrapasse um rendimento "per capita" superior a 40% do Salário Mínimo Nacional. Esta condição também se aplica aos beneficiários de anos anteriores.




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