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Novas regras de proteção das indicações geográficas dos produtos artesanais e industriais na UE


O plenário do Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira, novas regras da UE que protegem as indicações geográficas dos produtos artesanais e industriais, inspiradas em regras semelhantes às dos produtos agrícolas.


 Parlamento valida novas regras de proteção das indicações geográficas de artesanato na UE
Novas regras de proteção das indicações geográficas de artesanato na UE

As novas regras relativas à indicação geográfica (IG) dos nomes dos produtos artesanais e industriais locais com qualidades específicas visam proteger os produtos não-alimentares de renome local, como têxteis, rendas, cutelaria, vidro, pedras naturais, joalharia ou porcelana à escala da UE e a nível mundial. Têm como propósito a redução do fosso entre sistemas nacionais divergentes, aumentando simultaneamente a sensibilização dos consumidores e reforçando a competitividade dos produtores.

O novo regime — já acordado em maio pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros — foi adotado por 616 votos a favor, 9 contra e 7 abstenções.


Processo de registo em duas etapas e ajuda às pequenas empresas

A lei harmoniza as regras relativas ao registo, à proteção prática das indicações geográficas, aos controlos e à execução. Prevê que o registo se faça em duas fases, com início a nível nacional e seguido de um exame do pedido dos produtores pelo Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO).

Os Estados-Membros poderão escolher se pretendem criar uma autoridade nacional de registo ou se o EUIPO tratará de todo o processo. Terão um ano para informar a Comissão e o EUIPO sobre os produtos já protegidos a nível nacional que também devem ser registados e protegidos em toda a UE. O papel do EUIPO foi confirmado pela votação em sessão plenária sobre a adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa, esta terça-feira com 613 votos a favor, 6 contra e 9 abstenções.

Os eurodeputados asseguraram que as autoridades nacionais ajudarão as micro, pequenas e médias empresas a preparar as suas candidaturas. Os países da UE que não disponham de uma autoridade nacional terão de designar um ponto de contacto único para responder a perguntas técnicas.


Os controlos e a aplicação das novas regras estarão nas mãos das autoridades nacionais. Estas efetuarão controlos, incluindo dos produtos vendidos online, para garantir que os produtos são colocados no mercado em conformidade com as suas especificações.


A relatora, Marion Walsmann (PPE, DE), afirmou: «Com apenas um pedido, os produtores beneficiarão de proteção à escala da UE. Criámos um sistema de pedidos eficiente, com encargos administrativos mínimos, particularmente atrativo para as micro, pequenas e médias empresas, uma vez que estas beneficiarão de um processo de candidatura mais fácil e de taxas mais baixas. Este mecanismo não contribuirá apenas para aumentar a sensibilização para os produtos tradicionais das regiões menos desenvolvidas, salvaguardar as profissões no setor do artesanato, criar novos postos de trabalho e atrair turistas. Assegurará igualmente uma concorrência leal para os produtores, ajudando-os a combater os produtos contrafeitos e, ao mesmo tempo, tranquilizando os consumidores de que estão a comprar um produto genuíno.»


O Conselho terá agora também de aprovar formalmente o acordo, que entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. O regulamento será aplicável dois anos após esta data.


Há muitos anos que os alimentos e bebidas locais de renome são protegidos a nível da UE. Embora os eurodeputados já tenham solicitado a proteção a nível da UE dos produtos fabricados localmente em 2015, intensificaram os seus esforços no sentido de uma nova legislação da UE em 2019, na sequência da adesão da UE ao Ato de Genebra, permitindo o reconhecimento mundial dos produtos locais não alimentares.


Ao fazer avançar esta legislação, os eurodeputados estão a responder às propostas dos cidadãos decorrentes das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa sobre a redução da normalização dos produtos e o reconhecimento das especificidades culturais e da produção, conforme sugerido na proposta 12.3.



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